No curso de inquérito administrativo em processo
administrativo disciplinar (PAD), o servidor investigado
informou, em petição, que o fato supostamente ilícito sob
investigação havia sido objeto de ação penal cuja sentença, ainda
não transitada em julgado, absolvera o investigado, com o
fundamento de que ele não era o autor do fato. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e a
jurisprudência do STJ, a comissão constituída para conduzir o
PAD deverá
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