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#1602487

Lauro abalroou o veículo de Túlio, causando-lhe lesões corporais, pelas quais foi absolvido na esfera criminal por não ter concorrido para a infração penal. Todavia, inconformado, Túlio deduziu pretensão condenatória contra o causador do dano na esfera civil, para se ressarcir dos danos materiais e morais decorrentes do acidente.
Nessa situação hipotética, 

  • Lauro não poderá ser condenado a ressarcir Túlio na esfera civil.
  • Túlio poderá obter sentença favorável ao pagamento de danos morais.
  • Lauro poderá ser condenado ao ressarcimento dos danos materiais causados ao veículo.
  • Túlio poderá obter sentença favorável ao pagamento das despesas médico-hospitalares.
  • Lauro poderá ser condenado ao pagamento dos lucros cessantes decorrentes do acidente.
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