Heitor trabalhava regularmente como porteiro na empresa
Y desde 2015. Em 2018, sofreu um acidente não relacionado ao
trabalho, ocasião em que teve limitado o movimento de uma das
pernas, tendo recebido auxílio por incapacidade temporária até a
consolidação da lesão, que afetou parcialmente sua capacidade
laborativa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Considere que tenha sido concedido auxílio-acidente a
Heitor. Nesse caso, se for necessária a reabertura do auxílio
por incapacidade temporária, decorrente do mesmo acidente,
Heitor terá o benefício de auxílio-acidente cessado.
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