Em ação penal iniciada em razão da prática do crime de
sonegação fiscal, o juiz reconheceu a presença dos elementos do
tipo penal, entretanto absolveu o réu por entender que ficou
provado que aquele não tinha condições de arcar com todas as
dívidas e, por isso, optou pela quitação das dívidas trabalhistas
em detrimento das tributárias.
Nessa situação hipotética, o juiz reconheceu
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