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#1919482

No âmbito federal, o prazo de envio para apreciação dos projetos de lei orçamentária anual (PLOA); de diretrizes orçamentárias (PLDO) e do plano plurianual (PPA) no exercício financeiro será até

  • 31 de dezembro, pelo Poder Executivo, do projeto da LOA.
  • 22 de dezembro, pelo Poder Executivo, do projeto da LDO.
  • 15 de abril, pelo Poder Legislativo, do projeto do PPA, no primeiro ano do mandato presidencial.
  • 22 de julho, pelo Poder Legislativo, do projeto da LDO.
  • 31 de agosto, pelo Poder Executivo, do projeto da LOA.
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