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#2014896

Quanto aos crimes ambientais, no que diz respeito à disseminação de doenças, pragas e espécies, assinale a opção correta.

  • Para a ocorrência de crime ambiental, não há necessidade de que a doença, praga ou espécie perigosa conste previamente de lista elaborada por órgão público federal ou estadual, pois o que interessa é o perigo de dano das patologias com relação à pecuária, à agricultura, à fauna, à flora e aos ecossistemas.
  • A ocorrência do crime ambiental será enfocada na real potencialidade do dano e não na conduta do agente. Para a tipificação do crime é necessário, portanto, que o agente utilize-se de meios mecânicos que tornem a disseminação da praga ampla, abrangente e irreversível.
  • A Lei dos Crimes Ambientais, embora bastante precisa no que tange ao dolo direto, não previu nem a forma culposa nem o dolo eventual.
  • A constatação de praga, doença ou espécies que possam causar danos à agricultura, à pecuária, à fauna ou à flora só pode ser apontada por meio de perícia no inquérito policial. Somente quando o dano é ecossistêmico, a apuração pode ocorrer mediante exames dos órgãos administrativos.
  • Não tipifica o crime de disseminação a conduta do agente que introduz espécie exótica geneticamente modificada, ainda que esta venha a produzir danos à flora, à fauna, à agricultura ou à pecuária. No caso em questão, trata-se de outro tipo penal, qualificado na referida lei como crime de dano infectoqualificado.
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