A Lei no
6.514, de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho,
relativo à segurança e medicina do trabalho, e dá outras
providências, prevê, no que tange às Medidas Especiais
de Proteção, que cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer disposições complementares, tendo
em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de
trabalho.
NÃO faz parte dessas disposições o seguinte item:
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