De acordo com o que preconiza a NR - 9 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as ex- posições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações preventivas devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
Para agentes químicos, o nível de ação é
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