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#2776288

Mévio é empregado, regularmente contratado, da empresa XAR Ltda., tendo completado setenta anos de idade e quarenta anos de contribuição para o sistema previdenciário geral. Foi então des­ligado da empresa, com o pagamento integral das verbas rescisórias e obteve sua aposentadoria paga pelo INSS. Aos se­tenta e um anos é novamente contratado pela sua antiga empregadora, diante do aquecimento da economia, realizando contrato de trabalho formal. Diante de tal quadro, pode-se afirmar que:

  • A aposentadoria aos setenta anos, pelo regime geral, impede a realização de novo contrato de trabalho.
  • O regime geral permite o exercício do trabalho formal e remunerado sem limite de idade
  • Após os setenta anos somente é permitido o trabalho eventual, sem vínculo empregatício.
  • Haveria necessidade de autorização judicial especial para o retorno ao trabalho do trabalhador com mais de setenta anos de idade.
  • O Ministério do Trabalho deve previamente autorizar a contratação dos idosos com mais de setenta anos de idade.
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