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#2916283

De acordo com o Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, são atos administrativos de competência do Prefeito que devem ser expedidos na forma de decreto, numerado em ordem cronológica, em sequência ininterrupta, os seguintes casos, entre outros, EXCETO:

  • regulamentação de lei.
  • provimento e vacância de cargos públicos.
  • regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal.
  • abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários.
  • declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa.
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