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#3084583

Em uma situação hipotética, no ano de 2018, visando conferir maior segurança jurídica à fiscalização de entidades dedicadas a cultura, o Congresso Nacional decidiu discipliná-la por meio de Lei Complementar, embora a Constituição Federal não reserve o assunto a essa espécie normativa. Todavia, durante o ano de 2022, com o avanço tecnológico na área, entrou em vigor a Lei Ordinária prevendo novos mecanismos de fiscalização e segurança a par dos anteriormente previstos, além de derrogar artigos da Lei Complementar de 2018. Considerando a assertiva, assinale a alternativa correta:

  • A revogação de dispositivos da Lei Complementar de 2018 exige idêntica espécie normativa, embora admissível a edição da Lei Ordinária tratando de novos mecanismos.
  • A Lei Complementar de 2018 pode ser revogada por Lei Ordinária posterior que verse sobre a mesma temática, tendo em vista que, no caso, não é uma matéria reservada à Lei Complementar, conforme dispõe a Constituição Federal.
  • A Lei Ordinária de 2022 é formalmente inconstitucional, não podendo dispor de matéria já tratada em Lei Complementar anterior.
  • A Lei Complementar de 2018 está inquinada de vício formal, pois esta espécie normativa encontra-se vinculada às hipóteses elencadas taxativamente na Constituição Federal.
  • A Lei Complementar de 2018 não pode ser revogada por Lei Ordinária posterior que verse sobre a mesma temática, conforme dispõe a Constituição Federal, sendo vedada a edição de Lei Ordinária tratando do mesmo assunto, ainda que de modo complementar.
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