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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 123. § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o: 

  • Documento de Identidade.
  • Número de telefone.
  • Estado civil.
  • Endereço de e-mail.
  • Certificado de Licenciamento Anual.
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