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#2921866

Em relação à retenção do PIS, COFINS e CSLL e recolhimento de tributos sobre a prestação de serviços de terceiros, é correto afirmar que

  • somente serão exigidas as retenções para os prestadores de serviço que sejam pessoas físicas.
  • o percentual da alíquota a ser cobrada pela retenção é corresponde a 3,65%, sendo 1% a título de CSLL, 0,65% de PIS e 2% de COFINS.
  • as retenções serão exigidas mesmo que o prestador de serviço seja pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL.
  • as retenções devidas a título de CSLL, PIS e COFINS apenas serão exigidas quando os pagamentos para a mesma pessoa jurídica prestadora de serviço ultrapassar o valor de R$ 5.000,00 no mês.
  • a dispensa da retenção deverá ocorrer quando o valor das contribuições resultar em valor menor ou igual a R$ 10,00.
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