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#1870600

A Lei Complementar nº 1.044/2013 dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e vencimentos dos servidores efetivos da Câmara de Vereadores de Bandeirante/SC. Sobre a progressão, assinale a alternativa INCORRETA:

  • Não poderá concorrer à progressão funcional vertical, o servidor que sofrer uma penalidade de advertência por escrito.
  • Será assegurado ao servidor o direito de progredir na sua carreira, independente de Avaliação de Desempenho, caso haja omissão e/ou morosidade, por parte da Administração da Câmara, na aplicação efetiva do referido Processo de Avaliação.
  • A movimentação funcional na Carreira dos servidores da Câmara de Vereadores dar-se-á por progressão funcional, a cada 03 (três) anos de efetivo serviço no cargo de carreira.
  • A progressão funcional, partindo do início da carreira, será acrescida de 5% (cinco por cento) de um nível para outro.
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