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#2521761

Josevaldo Pereira estava em uma grande discussão com sua amiga Mariana, sobre a conceituação de imposto para efeitos da legislação tributária brasileira. Mariana entendia que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte; enquanto Josevaldo dizia que imposto seria sinônimo de tributo, logo a única modalidade de tributação prevista no Código Tributário Nacional. De acordo com o referido diploma legal, assinale a alternativa correta:

  • Josevaldo tem razão, pois o CTN trata tributo e imposto como sinônimos.
  • Mariana e Josevaldo têm razão, pois o CTN trata tributo e imposto como sinônimos, logo é a única modalidade de tributação no Brasil e pode ser definido como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
  • Nenhum dos dois têm razão, pois o tributo imposto não foi previsto no ordenamento jurídico brasileiro, sendo apenas utilizado como forma de exemplo retirado de outros países.
  • Mariana tem razão, pois o CTN define imposto como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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