Os resíduos que podem comprometer a saúde
ocasionando as doenças são aqueles classificados como
resíduos perigosos, ou seja, aqueles que, em razão de
suas características de inflamabilidade, corrosividade,
reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade,
apresentam significativo risco à saúde pública ou à
qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou
norma técnica. Fonte: Lei n° 12.305/2010. Essa classificação dos resíduos refere-se à (ao):
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