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#2495687

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o acesso ao processo de adoção:

  • Não poderá ser deferido ao adotado sob nenhuma circunstância.
  • Poderá ser deferido ao adotado maior de 18 (dezoito) anos somente com autorização do adotante.
  • Poderá ser deferido ao adotado maior de 18 (dezoito) anos somente com autorização do adotante e do Ministério Público.
  • poderá ser deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
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