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#2318849

O psicólogo, segundo artigo 7º do Código de Etica, poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações EXCETO:

  • A pedido do profissional responsável pelo serviço;
  • Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;
  • Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
  • Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá tomar posse de todo o material e repassar os dados dos primeiros quatro meses de registros ao psicólogo que vier a substituílo.
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