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#3426223

Durante perícia psiquiátrica de réu que cometeu crime violento sob efeito de substância psicoativa, a avaliação da capacidade penal baseada nos critérios de Serafim-Saffi evidencia:


•   Consciência crítica da realidade preservada no momento do exame;
•   Ausência de sintomas psicóticos ativos;   
•   História de múltiplas internações por dependência química;  
•   Intoxicação aguda documentada no momento do delito; 
•   Capacidade de autodeterminação comprometida pelo uso compulsivo. 


A análise técnica indica: 

  • semi-imputabilidade, pela preservação parcial da capacidade volitiva no momento do crime, independente da intoxicação aguda.
  • inimputabilidade temporária, devido ao estado de intoxicação involuntária completa que aboliu inteiramente a capacidade de entendimento.
  • imputabilidade plena, pois a dependência química crônica não caracteriza doença mental para fins penais.
  • necessidade de internação compulsória preventiva, pelo risco de reincidência criminal sob efeito de substâncias.
  • semi-imputabilidade transitória, considerando a capacidade de entendimento preservada, mas autodeterminação comprometida pela intoxicação voluntária.
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