Durante perícia psiquiátrica de réu que cometeu
crime violento sob efeito de substância psicoativa, a
avaliação da capacidade penal baseada nos critérios de
Serafim-Saffi evidencia:
• Consciência crítica da realidade preservada no
momento do exame; • Ausência de sintomas psicóticos ativos; • História de múltiplas internações por
dependência química; • Intoxicação aguda documentada no momento do
delito; • Capacidade de autodeterminação
comprometida pelo uso compulsivo.
A análise técnica indica:
Autenticação
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