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#3426197

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação no processo licitatório pode:

  • anteceder a fase de apresentação de propostas, desde que justificado no edital, com explicitação dos benefícios decorrentes.
  • ser suprimida em qualquer modalidade de licitação.
  • ser realizada somente após a fase de homologação.
  • ser substituída pela fase de julgamento em todas as modalidades de licitação.
  • ser feita sem atendimento ao interesse público.
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