I. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. II. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. III. O adotante há de ser, pelo menos, dezoito anos mais velho do que o adotando, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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