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#1888902

De acordo com a Lei Federal nº 7.802 de 11 de julho de 1989, possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, arguindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais:

  • Ministério Público e Ministério do Meio Ambiente.
  • Partido dos Trabalhadores e Ministério da Agricultura.
  • Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e Ministério Público.
  • Ministério da Agricultura e Ministério do Meio Ambiente.
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