Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 39 questões.
#3704554

Um corretor de imóveis regularmente inscrito no CRECI decide veicular anúncios utilizando seu nome abreviado, acompanhado apenas da palavra “Consultor”, em letras grandes e chamativas. Em seguida, insere o número de sua inscrição no CRECI em letras minúsculas, de difícil leitura, correspondendo a cerca de 10% do tamanho do nome, sem qualquer destaque. Em outro anúncio, tenta divulgar seu serviço utilizando um nome de fantasia, embora não possua registro como Empresário na Junta Comercial. Com base na Resolução-COFECI nº 1.062/2007 e de sua atualização pela Resolução COFECI n° 1.402/2017, é correto afirmar que:

  • O corretor agiu corretamente, pois basta mencionar qualquer expressão que denote a profissão, como “Consultor”, sendo irrelevante o tamanho ou o destaque do número de inscrição do CRECI.
  • A conduta é permitida, já que o corretor pode livremente adotar nome de fantasia para se destacar no mercado, mesmo que não tenha registro como Empresário na Junta Comercial.
  • A conduta do corretor está em desconformidade com a norma, pois a expressão obrigatória deve ser “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “profissional liberal”, seguida do número de inscrição no CRECI, em destaque idêntico, com tamanho mínimo de 25% em relação ao nome utilizado, sendo vedado o uso de nome de fantasia por pessoa física que não esteja inscrita como Empresário.
  • O anúncio atende às exigências da Resolução, pois a exigência de tamanho mínimo de 25% do número de inscrição só se aplica às pessoas jurídicas, não aos corretores pessoas físicas.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora