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#3704632

A Resolução COFECI n° 146/1982 prevê regras específicas sobre a prescrição da punibilidade, sobre o tema, é correto afirmar que: 

  • A punibilidade prescreve em 2 anos, contados da data do julgamento em primeira instância.
  • A punibilidade decorrente de ilícito apurado prescreve em 5 anos, contados da data da  ocorrência, interrompendo-se com a lavratura do auto de infração ou do termo de representação.
  • A punibilidade prescreve em 3 anos, contados da data da denúncia, sem possibilidade de interrupção.
  • A punibilidade prescreve em 10 anos, contados da data da decisão definitiva no COFECI.
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