À luz do Decreto‑Lei n.º 5.452/1943, julgue o item, na seção pertinente aos químicos.
O nome do químico responsável pela fabricação dos
produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá
figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios,
compreendida, entre estes últimos, a legenda
impressa em cartas e sobrecartas.
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