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#2799265

A respeito da Instrução Normativa nº 02/2008, atualizada pela Instrução Normativa nº 03/2009, as propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciaram no valor final da contratação, detalhando, quando for o caso:

  • O preço mensal e o valor global da proposta, sendo dispensados os preços unitários, conforme o disposto no instrumento convocatório.
  • Os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento de planilha de custos e formação de preços estabelecidos pelo mercado.
  • A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os serviços, sem necessidade das respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações-CBO.
  • A produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, mas admitida no mercado, a respectiva comprovação de exequibilidade.
  • A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; e a relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.
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