Maria e Joana eram servidoras públicas ocupantes de cargos de
provimento efetivo no Estado do Tocantins e, por distintas
razões, não mais estavam em exercício funcional. No caso de
Maria, isto decorria da extinção do seu cargo, por
desnecessidade. Joana, por sua vez, foi inabilitada no estágio
probatório relativo a outro cargo de provimento efetivo estadual,
para o qual tinha sido aprovada em concurso público de provas e
títulos.
Ambas foram comunicadas que voltariam aos cargos de origem, o
que significa dizer que ocorreu
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