A Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre
a proteção da vegetação nativa, institui a Política Florestal
do Estado de Goiás. Em seu art. 27, estabelece que as
florestas e outras formas de vegetação nativa e aquelas não
sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de
legislação específica são suscetíveis de supressão. Numa
visita de fiscalização a uma propriedade rural no Estado de
Goiás, o fiscal ambiental, observando essa legislação,
lavrou uma multa ao proprietário pelo fato de que, em área
de vegetação nativa, após uma supressão de vegetação, ele
constatou que foi mantida uma porcentagem de Reserva
Legal de
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