De acordo com a Lei nº 18.104, de 18 julho de 2013 – a qual
dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e institui a
nova Política Florestal do Estado de Goiás em seu art. 9º
–, são consideradas Áreas de Preservação Permanente
(APP) em zonas rurais ou urbanas as faixas marginais de
qualquer curso d’água natural, perenes e intermitentes
excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito
regular, em largura mínima de
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