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Anulada / Desatualizada
#2842867
Texto da Questão:

Regimento Interno do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Tocantins


Do despacho do relator que recusar a produção de qualquer prova ou a realização de qualquer diligência, nos processos por delitos eleitorais da competência originária do Tribunal, caberá recurso, no prazo de

  • vinte e quatro horas, sem efeito suspensivo, para o Pleno do Tribunal.
  • dois dias, com efeito suspensivo, para o Vice-Presidente do Tribunal.
  • três dias, com efeito suspensivo, para a Turma Julgadora.
  • cinco dias, sem efeito suspensivo, para o Pleno do Tribunal.
  • sete dias, para o Revisor, que decidirá sobre eventual efeito suspensivo.
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