A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como direito e garantia fundamental a concessão de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No caso do TRT/BA, a competência para processar e julgar originariamente mandado de segurança contra atos do Presidente do Tribunal é do
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