Considere os seguintes itens:
I. Parte não representada por advogado.
II. Parte ou terceiro obrigado, para comparecimento à audiência.
III. Perito, para ciência de sua nomeação, bem como da decisão que arbitrar seus honorários.
IV. Leiloeiro.
V. Entes Públicos (União, Estado e Município).
Nos termos da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, as notificações, citações e intimações serão realizadas por Oficial de Justiça, na forma da lei, para o que consta em
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