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#1602006

O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região dispõe que:

  • O Vice-Presidente exercerá, cumulativamente, a função de Corregedor Regional.
  • O Desembargador do Trabalho que declinar do direito de concorrer a um dos cargos de direção perderá sua posição no quadro de antiguidade.
  • O Desembargador do Trabalho que for eleito Presidente, à exceção dos mandados de segurança, não será incluído nas distribuições subsequentes à data da eleição.
  • O Desembargador do Trabalho que for eleito Presidente não continuará como Relator nos processos que tenha aposto visto até sua posse.
  • Em caso de vacância do cargo de Presidente, este será assumido pelo Corregedor Regional.
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