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#2849943

Em relação a distribuição dos processos, estabelece o Regimento, dentre outras hipóteses, que

  • o Presidente do Tribunal não poderá designar outro Desembargador Federal do Trabalho para presidir a audiência de distribuição dos feitos.
  • os processos que se relacionem por conexão ou continência com outro já ajuizado, serão distribuídos livremente.
  • concorrerão à distribuição todos os membros do Tribunal, ainda que impedidos, nos termos da lei e do Regimento, bem como o Presidente do Tribunal.
  • em se tratando de recurso contra ato do Presidente do Tribunal em matéria administrativa deverá ser distribuído ao Relator.
  • nos casos de suspeição ou impedimento não será processada nova distribuição, mediante compensação.
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