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#1807752

Nos termos do Regimento, o julgamento dos conflitos de competência ou de atribuições entre as Turmas e Varas do Trabalho, compete

  • originariamente ao Presidente das Turmas.
  • em grau de recurso às Turmas e Varas.
  • originariamente ao Corregedor Geral do Tribunal.
  • em grau de recurso ao Vice-presidente do tribunal.
  • originariamente ao Tribunal Pleno.
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