Segundo a Lei Complementar n. 17/97 - Lei de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Amazonas - , a Corregedoria Geral de Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o território do Estado do Amazonas, será exercida por um Desembargador com o título de Corregedor Geral de Justiça.
O Corregedor Geral de Justiça será substituído, em suas faltas e impedimentos,
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