Da decisão definitiva do TCE/AC em processo de tomada
de contas só caberá recurso de revisão ao plenário, sem efeito
suspensivo, interposto uma só vez e por escrito pelo responsável,
seus sucessores, ou pelo Ministério Público Especial, dentro do
prazo de 5 anos, desde que fundado em erro de cálculo nas
contas, falsidade ou insuficiência de documentos que servirem de
fundamento para o acórdão recorrido.
A assertiva acima apresentada é
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