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#2107254

De acordo com o art. 76, será concedido abono familiar ao funcionário ativo ou inativo:
I- pelo cônjuge ou companheira do funcionário que viva comprovadamente em sua companhia e que não exerça atividade remunerada e nem tenha renda própria. II- por filho menor de 18 (dezoito) anos que não exerça atividade remunerada e nem tenha renda própria. III- por filho inválido ou mentalmente incapaz, sem renda própria. 
Após a análise das afirmações, marque a alternativa correta: 

  • Apenas as afirmações I e III estão corretas.
  • Apenas as afirmações e l e Il estão corretas.
  • Apenas as afirmações e Il e III estão corretas.
  • Apenas a afirmação II esta correta.
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