De acordo com
o art. 76, será concedido abono familiar ao
funcionário ativo ou inativo:
I- pelo cônjuge ou companheira do funcionário que viva
comprovadamente em sua companhia e que não exerça
atividade remunerada e nem tenha renda própria.
II- por filho menor de 18 (dezoito) anos que não exerça atividade
remunerada e nem tenha renda própria.
III- por filho inválido ou mentalmente incapaz, sem renda própria. Após a análise das afirmações, marque a alternativa
correta:
Autenticação
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