Tício tem uma propriedade urbana subutilizada, a qual não cumpre sua função social por não atender às exigências fundamentais de
ordenação da cidade expressas no plano diretor. A Lei Orgânica do Município de Iúna dispõe que o Município poderá, mediante lei
específica para área incluída no plano diretor, exigir, nostermos da lei federal, que Tício promova o seu adequado aproveitamento,
sob risco da aplicação de algumas penalidades. Considerando o disposto na citada norma, são penalidades aplicáveis ao caso, EXCETO:
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