A Lei nº 1.400, de 23 de dezembro de 1993, dispõe sobre o Código de Obras do Município de Iúna. Sobre os dispostos nesta
Lei a respeito das construções e projetos de edificações, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Qualquer construção, reforma ou demolição, de iniciativa pública ou privada, somente poderá ser executada após exame,
aprovação do projeto, e concessão de licença de construção pela Prefeitura Municipal, de acordo com as exigências contidas nesta Lei e mediante a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
( ) Os projetos a serem apresentados ao órgão competente da Prefeitura Municipal deverão conter somente três elementos:
a planta de situação do terreno em escala 1.500; a planta baixa de cada pavimento da construção em escala 1:50; e, a
planta de cobertura em indicação dos caimentos na escala mínima de 1.500; indicação das canaletas, platinadas ou beirais
com suas respectivas medidas.
( ) Qualquer profissional poderá assinar como responsáveis qualquer projeto, especificado ou cálculo a ser submetido à
prefeitura, ou assumir responsabilidade pela execução da obra, desde que demonstre competência técnica para tal atribuição.
( ) Para a aprovação dos projetos o proprietário deverá apresentar à Prefeitura Municipal dois documentos: o requerimento
solicitando à aprovação do projeto e o projeto de arquitetura, apresentando em 2 jogos completos de cópia heliográfica,
assinado pelo proprietário, pelo autor do projeto e pelo responsável técnico pela obra.
( ) A prefeitura terá o prazo máximo de trinta dias corridos a contar da data de entrada do requerimento, para se pronunciar
quanto ao projeto apresentado, estando os requerentes quites com a municipalidade.
A sequência está correta em
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