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#2276131

O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por possível infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Sobre o processo administrativo disciplinar, previsto na Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, é correto afirmar que:

  • O processo administrativo disciplinar será remetido à comissão permanente, composta por, no mínimo, cinco servidores.
  • O ato instaurador do PAD – Processo Administrativo Disciplinar, constará apenas a qualificação do servidor acusado e a descrição pormenorizada da conduta.
  • A comissão permanente exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse do serviço público local.
  • O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não excederá cento e oitenta dias, contados da data de publicação do ato que instaurar o processo, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
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