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#3328887

De acordo com a Lei Municipal nº 2.111/2008 — Plano Diretor, assinalar a alternativa INCORRETA:

  • Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Poder Executivo poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
  • Os recursos provenientes da adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso não deverão ser aplicados na construção de unidades habitacionais, regularização e reserva fundiárias, implantação de equipamentos comunitários, criação e proteção de áreas verdes ou de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
  • O exercício do direito de preempção poderá ser aplicado em toda a área urbana.
  • Fica facultada a alteração de uso do solo em casos específicos e individualizados, mediante contrapartida ao Município e estudo prévio de impacto de vizinhança, quando previsto nesta Lei.
  • A outorga onerosa do direito de construir consiste na possibilidade de o Município estabelecer relação entre a área edificável e a área do terreno, a partir da qual a autorização para construir passaria a ser concedida de forma onerosa.
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