De acordo com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa
Idosa e dá outras providências:
“À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o
direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.”
Nesse sentido, não estando a pessoa idosa em condições, foram feitas as seguintes afirmativas
acerca de a quem caberá proceder a esta opção:
I. Ao curador, quando a pessoa idosa for interditada;
II. Aos familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contatado
em tempo hábil;
III. Ao médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a
curador ou familiar;
IV. Ao médico, por ter autorização do Conselho Nacional de Medicina de escolha do tratamento
mais adequado.
Estão corretas as situações
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