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#1598988

Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade; na aquisição de imóvel para moradia própria, observada reserva das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos, em pelo menos:

  • 2% (dois por cento).
  • 3% (três por cento).
  • 5% (cinco por cento).
  • 10% (dez por cento).
  • 15% (quinze por cento).
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