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#2993968

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). De acordo com essa lei, é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência. Assim, é incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: 

  • Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, às atividades intelectuais e recreativas não esportivas no sistema escolar.
  • Acesso somente à educação básica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.
  • Oferta de educação bilíngue, da língua portuguesa como primeira língua e em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
  • Adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.
  • Acessibilidade para todos os estudantes às edificações e aos ambientes no nível da educação básica apenas.
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