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O defeso é um período de paralisação temporária da pesca para preservação das espécies, motivado pela reprodução e/ou recrutamento, bem como por fenômenos naturais ou acidentes. Durante esse período, a pesca é proibida para garantir a sustentabilidade das espécies e a manutenção do ecossistema.

No Brasil, esse período é definido por meio de 

  • atos normativos (portarias, instruções normativas) discutidos e publicados pelo órgão federal competente, atualmente o MAPA, definido por espécies a serem protegidas e sua área de ocorrência.
  • lei ordinária, votada pela câmara dos deputados federal, sob subsídio de órgãos competentes.
  • decreto presidencial, que define as áreas e os meses de defeso de cada espécie.
  • ato administrativo da Marinha Brasileira, no qual são definidos os detalhes relativos ao defeso.
  • portaria estadual na qual o órgão competente de cada unidade da federação define os critérios relativos ao defeso.
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