Conforme a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca
(Lei nº 11.959/2009), o exercício da atividade pesqueira somente poderá ser realizado
mediante prévio ato autorizativo emitido pela autoridade competente, asseguradas:
I. a proteção dos ecossistemas e a manutenção do equilíbrio ecológico, observados os
princípios de preservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais;
II. a busca de mecanismos para a garantia da proteção e a seguridade do trabalhador e das
populações com saberes tradicionais;
III. a busca da segurança alimentar e a sanidade dos alimentos produzidos.
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