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#3010789

Considerando que João é traficante internacional e tem, por conta da sua atividade ilícita, renda vultosa que é subtraída de sua declaração de imposto sobre a renda.
Sobre o caso descrito, é correto afirmar que 

  • A definição do fato gerador deve ser interpretada considerando a validade jurídica atos praticados pelo João. Portanto, não incide imposto sobre a renda sobre os resultados econômicos decorrentes do tráfico de drogas.
  • Não é importante o caráter ilícito da atividade para fins de incidência do imposto sobre a renda, conforme estabelece o princípio donon olet. No entanto, não ocorreu, no caso descrito, o fato gerador do imposto.
  • A renda obtida pelo tráfico de drogas deve ser tributada, pois o que se tributa é o aumento patrimonial e não o próprio tráfico, sendo desimportante o caráter ilícito da atividade de João.
  • Trata-se de exoneração tributária dos resultados econômicos de fatos criminosos, pois o ato criminoso é punível, tão somente, na esfera criminal – crimes contra a ordem tributária.
  • A renda obtida pelo tráfico de drogas somente pode ser tributada se a fiscalização demonstrar a ilicitude penal da renda.
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