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#3010788

Considere-se a seguinte situação hipotética: a pessoa jurídica X foi notificada, pessoalmente, da lavratura de um auto de infração de ICMS devido ao Estado do Pará.
Nesse caso, caso discorde da lavratura do auto de infração, considerando que o crédito tributário não é devido, a pessoa jurídica X, no procedimento administrativo tributário, poder

  • realizar o pagamento do tributo, visando exclusão do crédito tributário.
  • realizar o parcelamento do tributo, a qualquer momento, para extinguir o crédito tributário.
  • apresentar impugnação ao auto de infração que irá suspender a exigibilidade do crédito tributário.
  • aguardar a constituição definitiva do crédito tributário para, posteriormente, apresentar impugnação.
  • impetrar mandado de segurança administrativo, no prazo de 120 dias da notificação do sujeito passivo.
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