Determinado contribuinte, proprietário de um imóvel edificado residencial, recebeu cobrança simultânea, por meio de uma mesma guia de documento fiscal, de dois tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Conservação das Vias e Logradouros Públicos (TCVLP). Com base em informações obtidas em jornais locais, o contribuinte entende estar adstrito apenas à cobrança do IPTU, considerando indevida a cobrança da TCVLP. O Banco, porém, não aceita o pagamento parcial de apenas um tributo, visto que a guia de pagamento é única e contém o valor global das exações aqui cuidadas.
Considerando-se que o contribuinte não conseguiu efetuar o pagamento apenas do IPTU nem na rede bancária, nem na esfera administrativa, a via judicial adequada para a defesa dos seus interesses em relação ao pagamento apenas do IPTU, sem prejuízo de discutir em via judicial própria a indevida cobrança da TCVLP, constitui-se em
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